SEGURO-DESEMPREGO
O programa Seguro - Desemprego tem por finalidade fornecer assistência temporária ao trabalhador em desemprego voluntário e auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. São de 3 a 5 parcelas de benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
Quem tem direito
A assistência financeira será prestada ao trabalhador que:
Tiver sido demitido sem justa causa;
Estiver desempregado quando da solicitação do benefício;
Tiver recebido de Pessoa Jurídica salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores a data de dispensa;
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Prazo para requerer
De 7 até 120 dias corridos imediatamente após à data da dispensa.
O que é necessário
Carteira de Trabalho;
Cartão PIS/PASEP ou extrato atualizado;
Comunicação de dispensa;
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
Comprovante do vínculo de emprego:
Comprovante de saque do FGTS;
Cópia do GFIP;
Ficha de Registro do Empregado;
Relatório da fiscalização em que comprove o vínculo;
Os 02(dois) últimos contracheques;
Requerimento do Seguro (SD/CD);
Sentença Judicial ou Homologação de acordo.
Mais informações
Em qualquer agência da CAIXA, ou através do DISQUE CAIXA: 0800 550101
www.caixa.gov.br