TÍTULO DE ELEITOR

Alistamento Eleitoral é o ato que formaliza a aquisição de direitos políticos pelo cidadão politicamente capaz, dentre os quais o direito de votar e de ser votado.

Alistamento obrigatório:

Para todo brasileiro maior de 18 anos, que não esteja incluído nas hipóteses de alistamento facultativo.

Alistamento facultativo ou opcional para os:
Analfabetos;
Maiores de 70 anos;
Maiores de16 e menores de 18 anos.
Onde requerer
No Cartório Eleitoral mais próximo da residência do cidadão.

Quando requerer:
Durante todo o ano, nos dias úteis. Porém, nos anos em que se realizarem eleições (anos pares), os pedidos serão atendidos se efetuados até 150 dias antes da eleição.

Emissão de 1a via

O que é necessário
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Carteira emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional (exemplos: OAB, CRO, CREA, CRM, CRA);
Instrumento Público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente;
Certificado de Quitação do Serviço Militar, para os homens.

Transferência de Título
Deve ser providenciada junto ao Cartório Eleitoral mais próximo da nova residência do eleitor, sempre que mudar de domicílio.

O que é necessário
Apresentação de documento de identidade;
Entrega do título eleitoral antigo, se houver;
Requerimento protocolizado no cartório do novo domicílio até 150 dias antes da próxima eleição;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Ter transcorrido, pelo menos, 1 ano da inscrição ou da última transferência;
Residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada sob as penas da lei pelo próprio eleitor.

Emissão de 2a via

O que é necessário

Deve ser requerida sempre que o título estiver ilegível ou for extraviado, mediante:
Apresentação de documento de identidade;
Pagamento de taxa.
Revisão de dados do eleitor:
Sempre que houver alterações a serem feitas no cadastro do eleitor, esse deverá comunicar ao Cartório Eleitoral, apresentando documentos que comprovem a alteração pretendida, como:

De nome (casado(a) para solteiro(a) ou vice-versa);
Do estado civil (casado(a), separado(a) judicialmente ou viúvo(a));
Do grau de instrução.
Mais informações
www.tse.gov.br