FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

O FGTS é uma contribuição depositada mensalmente pelo empregador, em nome do trabalhador, em conta corrente na Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT, inclusive os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais e diretores de empresas não-empregados.

O FGTS pode ser retirado nas seguintes situações:

Demissão sem justa causa;
Término do contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Trabalhador portador do vírus HIV (Aids);
Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer);
Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
Utilização na compra da casa própria.
Como sacar
Estando em qualquer uma das situações acima, o pedido de saque poderá ser feito a qualquer tempo, apresentando os documentos que comprovem a situação que permite o saque e a Carteira de Trabalho.

Mais informações

DISQUE CAIXA: 0800 550101
www.caixa.gov.br